Ao tomar posse no Supremo
Tribunal Federal (STF), o novo ministro fica a saber quando ocupará a
presidência. Isso é assim porque no Pretório excelso vigora, por tradição, o
critério do rodízio no cargo. Nenhum ministro, em eleição presidencial, foi
reprovado por faltar inadequação à função presidencial, que, além de
jurisdicional, é administrativa e de representação: o presidente do STF
representa o Poder Judiciário.
![]() |
| Walter Maierovitch |
O presidente do STF, Joaquim
Barbosa. Foto: Gervásio Baptista/ SCO/ STF
Caso o ministro eleito possua
pouca idade, poderá ocupar várias vezes a presidência. Mais ainda, o presidente
do STF será também presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão sem
função jurisdicional e considerado de controle externo, apesar de contar na sua
composição com maioria de magistrados.
O ministro Joaquim Barbosa foi
por unanimidade eleito presidente. Naquela ocasião, até as togas usadas pelos
ministros sabiam não possuir Barbosa “cacoete” para o encargo. Para se manter a
tradição e referente a Barbosa, os ministros votantes colocaram de lado os
quesitos do trato urbano e da compostura.
Os que acompanharam o julgamento
do processo criminal apelidado de “mensalão” puderam notar as grosserias do
relator Barbosa, e isso quando dos seus dissensos com o revisor Lewandowski,
outros colegas do STF e até com defensores de réus. O ministro Marco Aurélio,
em sessão plenária, chegou a recomendar a Barbosa parar de empregar linguajar
inapropriado à Corte excelsa.
Nesta semana, Barbosa reuniu-se
com os dirigentes de três associações de magistrados. Por ter sido contrariado,
ele encerrou abruptamente o encontro. Tudo se deu após Barbosa ter afirmado que
os líderes associativos haviam atuado de forma “sorrateira e na surdina” na
aprovação da emenda constitucional referente à criação de quatro tribunais
federais. Só para lembrar, o projeto dessa emenda data de 2002. Não bastasse,
Barbosa fez graça ao ressaltar que as sedes desses quatro tribunais seriam em
“resorts e grandes praias”. Para o bom entendedor, sinecuras.
No particular, Barbosa
desconsiderou o princípio da separação e da harmonia dos Poderes, pois uma
emenda constitucional compete, observado o devido processo legislativo, ao
Congresso Nacional. Fora isso, entidades classistas estão legitimadas a apoiar,
apesar do custo elevadíssimo, medidas entendidas como úteis à melhor
distribuição da Justiça, sem precisar do beneplácito do presidente do STF.
No Judiciário, é comum o uso de
expressões latinas, tipo data venia e cum grano salis. Para usar de uma imagem,
Barbosa prefere recorrer ao estilo de lutador de MMA, na base do pontapé. Em
Portugal e no popular, entraria para a categoria de “juiz coiceiro”. Assim, Barbosa nocauteia os seus próprios
argumentos. Um exemplo: há poucos dias, o presidente do STF falou em “conluio”
entre juízes e advogados. Perante a opinião pública, Barbosa generalizava. Na
verdade, ele se referia ao polêmico conselheiro e desembargador Tourinho Neto.
De maneira disfarçada, Tourinho pediu a um colega de conselho, representante da
Ordem dos Advogados do Brasil, para apreciar uma postulação liminar da sua
filha. Ela, juíza inscrita para remoção de circunscrição judiciária e com
postulação a afrontar as normas reguladoras do concurso de transferência.
Nesse caso, Barbosa perdeu a
oportunidade de recordar à sociedade civil alguns precedentes também
escandalosos e que resultaram em nada. Gilmar Mendes, por exemplo, como revelou
a revista Piauí, desfrutou, quando das núpcias, da mordomia ofertada pelo
jurista Sérgio Bermudes, advogado com uma pletora de causas no STF. E não se
deve olvidar o “boca-livre” aceito pelo ministro Dias Toffoli, em badalada ilha
italiana e quando das bodas de um advogado atuante no STF.
Por outro lado, o estilo Barbosa
muitas vezes afronta o bom senso e atropela a garantia constitucional da ampla
defesa. Enquanto ministros descumprem, em razão da complexidade, o regimento do
STF sobre o prazo para entrega de votos no caso do “mensalão”, Barbosa
indeferiu pedido de dilação de prazo pela defesa. O exíguo quinquídio
regimental estabelecido para a defesa técnica não pode prevalecer para um
processo do porte, particularidades e repercussão do “mensalão”, com 25 réus
condenados.
Nesse clima criado por Barbosa,
os detentores de artes do mitológico Procusto, com o desprestigiado
procurador-geral Gurgel à frente, cogitam do não recebimento do recurso
regimental denominado embargos infringentes, cabível quando quatro ministros
proferem votos absolutórios sobre determinada acusação. Pelo regimento, um novo
relator é sorteado e trata-se, como já alertou o ministro Celso de Mello, de
uma maneira, em caso de processo em única instância por força de foro
privilegiado, de se garantir um reexame, ou seja, uma forma de se atender ao
universal princípio do duplo grau de jurisdição. Aliás, a Justiça criminal tem por objetivo
primordial não deixar impunes os crimes e não punir inocentes.
_____________
* Walter
Maierovitch é jurista e professor, foi desembargador no TJ-SP


Nenhum comentário:
Postar um comentário