08/04/2013
Após barrar acesso a votos da Ação Penal 470, presidente do STF dará cinco dias para apresentação de recursos após publicação de acórdão, esta semana; advogado de Genoino vê cerceamento ao direito de defesa
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| Maurício Thuswohl |
Barbosa, relator da ação penal,
não quis dar acesso aos votos antes da publicação do acórdão (Foto: Nelson Jr.
STF)
Rio de Janeiro – O advogado do
deputado federal José Genoino (PT-SP) na Ação Penal 470, Luiz Fernando Pacheco,
confirmou hoje (8) ter dado entrada em novo pedido no Supremo Tribunal Federal
(STF) para que caiba ao plenário da casa – atualmente composto por dez
ministros – a decisão sobre o tempo que será dado à defesa para que apresente
seus recursos após a publicação do acórdão do julgamento. Com isso, a defesa de
Genoino se alinha à de outros réus do processo do mensalão na tentativa de
reverter a anunciada decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa,
que já avisou considerar desnecessária a submissão do assunto ao colegiado.
Até o fim da tarde de hoje ainda
não havia sido entregue o último voto escrito que resta – o do ministro Celso
de Mello – sobre a Ação Penal 470. Após a inserção desse voto no sistema de
dados do STF, o acórdão poderá ser publicado a qualquer momento. Procurado pela
reportagem, Joaquim Barbosa, por intermédio da assessoria do STF, afirmou que
“não há previsão de alteração do prazo regimental para a apresentação de
recursos após a publicação do acórdão”. Sobre quanto tempo levará para publicar
o acórdão, Barbosa disse que “o fará o mais rápido possível”.
Após a publicação do acórdão,
Barbosa pretende dar um prazo de cinco dias para a apresentação de recursos,
tempo considerado impraticável pelos advogados. Pacheco alega cerceamento do
direito de defesa. “Estamos tentando uma dilação desse prazo porque
consideramos que é humanamente impossível ler um acórdão desse tamanho e
preparar o recurso em cinco dias. O ministro Joaquim Barbosa já indeferiu um
primeiro pedido, mas já protocolamos outro para que a matéria seja levada ao
plenário de forma a que o colegiado possa decidir”, diz o advogado de Genoino.
Antes de recusar o pedido de
Pacheco, o presidente do STF já havia feito o mesmo com um pedido idêntico
apresentado pelos advogados de José Dirceu, José Luís Oliveira Lima e Rodrigo
Dall’Acqua. A defesa de Dirceu pediu a suspensão da publicação do acórdão da
Ação Penal 470 até que o plenário do Supremo definisse a questão do prazo para
a apresentação de recursos. Os advogados do ex-ministro da Casa Civil também
pediram, sem sucesso, que os votos já concluídos sejam tornados públicos antes
da publicação do acórdão.
Dando sequência à postura
inflexível que adotou no ano passado ainda como relator do processo do
mensalão, Barbosa negou aos advogados a divulgação antecipada dos votos
enquanto todos os ministros votantes não os colocassem à disposição para
inserção no sistema de dados do STF, o que somente ocorreu hoje com a chegada
do voto de Celso de Mello. Segundo o ministro, “os votos foram amplamente
divulgados e transmitidos pela TV Justiça”, fato que, em sua opinião, torna
suficientes os cinco dias para que as respectivas defesas dos 25 réus
condenados leiam o acórdão que, especula-se, terá milhares de páginas.
Há seis dias, Barbosa recusou uma
petição conjunta assinada por advogados de 15 réus, entre eles Arnaldo
Malheiros Filho (Delúbio Soares) e Alberto Toron (João Paulo Cunha), que pediam
mais tempo para a leitura do acórdão e a apresentação de recursos. Em seu
despacho, o presidente do STF afirma que “não há nada a prover” ao pedido, uma
vez que pleitos semelhantes feitos anteriormente já haviam sido indeferidos.
Reclamação
As sucessivas recusas do
presidente do Supremo em atender aos pedidos apresentados pelos advogados da
Ação Penal 470 fizeram com que o advogado Márcio Thomaz Bastos, que atua na
defesa do réu José Roberto Salgado (ex-diretor do Banco Rural), protocolasse no
STF uma reclamação contra Joaquim Barbosa. Ex-ministro da Justiça, Thomaz
Bastos contesta a posição autocrática de Barbosa e afirma, em referência à
necessidade de ampliação do prazo para a leitura do acórdão e a apresentação de
recursos, ser “da competência do plenário da casa deliberar sobre medidas nesse
sentido”.
No documento, Thomaz Bastos diz
também que a ampliação do prazo não implica em atraso na conclusão do processo:
“A garantia de tempo hábil para conhecimento do acórdão não altera em
absolutamente nada os prazos prescricionais ou de qualquer outra natureza
relativos a esse processo. Mas a falta dela pode inviabilizar o direito
constitucional à ampla defesa e comprometer a necessária isenção que o Supremo
Tribunal Federal precisa ter na condução desse julgamento.”
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* Fonte: Rede Brasil Atual

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