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| MAURICIO DIAS |
Os adeptos da judicialização da
política sustentam o estandarte de que cabe ao Supremo Tribunal Federal “errar
por último”. O lema foi resgatado, agora por oportunismo, dos tempos em que a
República brasileira engatinhava e se equilibrava nas influentes formulações de
Rui Barbosa.
Rui falou “causa finita”. Era o
bastante. Mas, com o tempo, a tese tornou-se biombo de perigos agora palpáveis.
“O Supremo está se tornando uma
fonte de insegurança jurídica, contrariando em momentos jurisprudenciais
estratégicos a codificação legal e processual existente no País e alargando o
território delegado ao arbítrio do juiz”, alerta o cientista político Wanderley
Guilherme dos Santos.
A população aprova o STF? O Ibope
testou essa questão pela primeira vez, logo após a votação do dito “mensalão do
PT”. O resultado não confirma (tabela). O tribunal alcançou apenas 54 pontos. O
que pensar da mais alta Corte de Justiça do País com esse número modesto de
credibilidade?
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| Fonte: Ibope – Dez 2012 |
No tempo em que dava mais publicidade
às palavras, o ministro Luiz Fux tentou tranquilizar os intranquilos, temerosos
da “supremacia judicial”, com a justificativa de que o Supremo agia com
“respeito aos demais Poderes”.
Mas não se trata disso. Trata-se
daquilo identificado pelo professor Wanderley Guilherme como “alargamento do
subjetivismo e inversão processual” visível em alguns tópicos, como, por
exemplo, a teoria do domínio do fato, perigosíssima para os réus quando
sustentada na hipótese de que quanto mais poderoso o criminoso menor o número
de evidências ilícitas contra ele. “No limite – ironiza o professor –, se não
há prova nenhuma, o acusado, definitivamente, é criminoso.”
Há, ainda, a tese do ministro
aposentado Ayres Britto proferida no auge do poder por estar sentado na cadeira
da presidência do STF. Foi quando sustentou não competir à acusação provar que
alguém participou de um crime pela via do conhecimento da existência dele, mas
sim ao acusado demonstrar que não sabia.
Ao lado das incongruências das
teorias há o incômodo das contradições factuais. É o que ocorreu com o ministro
Celso de Mello, que, em 1995, sustentou, em longo voto, que apenas o Congresso
tinha poderes para cassar o mandato de um parlamentar. Já agora considera que
cabe ao STF, no caso da Ação Penal 470, o processo do “mensalão”, errar por
último, tendo como parâmetro o voto anterior: estava certo antes ou está certo
agora? Ele espalha a insegurança.
Wanderley Guilherme não deixa
passar ao largo a “pegadinha” preparada por Joaquim Barbosa perante a imprensa
convidada para a audiência concedida aos presidentes de três associações de
juízes (Ajur, Anamatra e AMB). Pela primeira vez, Barbosa permitiu a presença
da imprensa no gabinete dele.
“É condenável falar genericamente
de conluios entre juízes, advogados e desembargadores. Eles agora já não podem
estar seguros de que conversas privadas, ocasionalmente envolvendo acordos
legais, venham a se tornar inviáveis pela exposição pública, prejudicando
legítimos interesses”, diz Wanderley Guilherme.
Para ele, “o precedente criado
foi leviano, sem medir consequências negativas para o exercício da Justiça”.
Como relator da Ação 470, Barbosa
provocou outro dano ao negar julgamento em primeira instância à maioria dos
réus. Wanderley Guilherme dos Santos é enfático nesse ponto: “Não foi uma
decisão corriqueira ou menor dar as costas a um princípio universal de Direito,
pela necessidade de revisar eventual erro judicial”.
P.S.: A festa de JB na
presidência do STF -custou 185 mil reais. Foi paga pelas -associações acima
citadas. O roteiro musical foi cuidadosamente selecionado por ele.
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(*) Maurício Dias é jornalista, editor especial e colunista da edição impressa de CartaCapital.
(*) Fonte: Carta Capital



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