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Adriano José Borges Silva |
Tenho escutado muito em Brasília
que somente as pessoas mais inteligentes e astutas podem ver e compreender o
revolucionário espírito moralizador e o brilho judicante do ministro Joaquim
Barbosa. Seus admiradores se embriagam com a inflexível e mais íntegra justiça
emanada da sua pena e do seu verbo, sempre rica em princípios republicanos, de
raríssima intelectualidade e exótica (por não ser costumeira) firmeza contra a
impunidade – diz o próprio ministro e o eco dos seus discípulos numa eterna
vigília da lei e da ordem em câmara ardente. Diante de tanto ouro, prata e
seda; enfim, tantas loas tecidas para o ministro presidente do Supremo Tribunal
Federal, não consigo afastar meu pensamento do conhecidíssimo conto “a roupa
nova do rei”.
Voltemos à realidade: em 14 de
março de 2013, o ministro Joaquim Barbosa, ao negar o pedido de restituição de
bens apreendidos do publicitário Duda Mendonça e sua sócia, fez coro ao parecer
exarado pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, sob o seguinte
fundamento: “embora Duda e Zilmar tenham sido absolvidos, remanesce a
possibilidade, ainda que remota, de alteração desse quadro, caso esta Corte,
por exemplo, venha a acolher embargos de declaração a serem eventualmente
opostos pela acusação”.
Conforme consta da decisão do
ministro Joaquim Barbosa, “o procurador-geral da República, na petição nº
9.491/2013, manifesta-se contrariamente ao pleito, tendo em vista a
‘possibilidade de modificação do julgado em sede de embargos de declaração’”.
À luz, portanto, da motivação
decisória do presidente do Supremo Tribunal Federal, denota-se peso e medida
(tanto do ministro, quanto do procurador Geral da República) sobre embargos de
declaração interpostos em ações penais em trâmite na Corte Constitucional
(especificamente, inclusive, na AP 470): é possível a modificação do julgado em
sede dessa espécie recursal!!!
Pois bem, interpostos embargos de
declaração pelos réus da Ação Penal 470, sem nenhuma surpresa para esse
articulista, o peso altera-se e a medida diverge: em viagem à Costa Rica, o
ministro Joaquim Barbosa afirmou – segundo diversas fontes jornalísticas - que
“tecnicamente, os embargos de declaração no processo do mensalão não teriam
poder de mudar o resultado do julgamento, como pediram os réus”.
Afinou-se, portanto, à
manifestação do procurador Geral da República no sentido de que os embargos de
declaração não poderão reduzir penas ou levar a absolvições: "a posição da
PGR é no sentido de que não se pode obter pelos embargos de declaração qualquer
alteração na decisão, inclusive quanto à dosimetria da pena". A PGR, como
promovedor de qualquer ação penal, não tem o dever de ser imparcial e sua
posição – apesar de descurar-se do fair-play – é juridicamente aceitável.
O mesmo raciocínio não se aplica
aos julgadores. A esses protagonistas que detém o poder-dever jurisdicional, a
imparcialidade não se espera, se exige!!! Ora, a pouco, o próprio ministro
revelou seu posicionamento na respeitável decisão já mencionada, que negou a
restituição de bens do Duda Mendonça e sua sócia, afirmando que a alteração do
quadro – embora remota – seria possível em sede de embargos de declaração.
Entende-se: seja para absolver quem já fora condenado ou condenar quem já fora
absolvido.
Não é crível que um ministro da
Suprema Corte exare peso e medida específicos e exclusivos para o órgão
acusador, uma vez que - até onde se sabe – o Brasil ainda vive sob um regime
democrático de direito. E o velho ditado popular se aplica com perfeição até
mesmo na Corte Constitucional: “pau que dá em Chico, dá em Francisco”.
Vê-se, diante desse gráfico
confuso, a inelutável constatação que o próprio ministro presidente da Suprema
Corte do Brasil nos revela a sua própria nudez, ao admitir possuir diversos
pesos e inúmeras medidas, o que já era – diga-se de passagem – de conhecimento
de todos.
Muitos jornalistas, como os
ministros fictícios do rei, soltam suspiros de admiração pela coragem do
ministro Joaquim Barbosa (nesse ponto não sei dizer se verdadeiros ou falsos) e
açulam a vaidade – que já transborda em níveis internacionais – do nobre e
supremo magistrado.
Se os embargos de declaração
interpostos vão ou não modificar o resultado do julgamento já proferido é outra
discussão. O que não se admite em nenhum país civilizado e sujeito a um regime
democrático de direito, onde princípios republicanos e garantias individuais
estão constitucionalmente previstos de forma explícita e rigorosamente
resguardados, é que o órgão acusador possua vantagens indevidas sobre a defesa,
por pior que seja o crime ou mais cruel seja o criminoso, sob pena de inversão
da lógica jurídica contemporânea.
Mais tenebroso ainda e revelador
da sua natureza despótica, é quando o ministro presidente do Supremo Tribunal
Federal revela possuir pesos e medidas diferentes por baixo da sua toga e que
ao seu bel prazer ou interesse lhe é facultado utilizar-se de uns ou de outras,
conforme o seu humor do dia. Com todas as vênias, não vislumbro o julgamento do
mensalão como sendo político, mas – por outro lado – com toda certeza o ilustre
ministro Joaquim Barbosa não permaneceu distante do caso o suficiente para ser
possível atestar com precisão a sua esperada imparcialidade.
Ao contrário, suas declarações
napoleônicas sobre o caso, aliado ao desrespeitoso comportamento durante as
sessões de julgamento, notadamente no que se refere às desnecessárias e
rasteiras agressões verbais aos demais ministros que ousaram dele divergir,
denotam tratar-se muito mais de uma cruzada pessoal do que um julgamento como
outro qualquer.
Nessa toada, o julgamento dos
diversos embargos de declaração ofertados na AP 470 caminham para a devida
apreciação na Suprema Corte Constitucional e o ministro Joaquim Barbosa –
infelizmente - engendra, orgulhosamente, marcha exibicionista e midiática, como
sua majestade do clássico conto dinamarquês, talvez a esperar que algum
espírito ingênuo e de pureza infantil grite a plenos pulmões – parafraseando
Hans Christian Andersen – O MINISTRO ESTÁ NU!!!
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* Adriano José Borges da Silva é
advogado
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