quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Rede Walmart : Festival de ações judiciais



   

Postado em 03/10/2013
Rede de supermercados obrigava funcionários a cantar hino motivacional

O Walmart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRT - 10ª Região (Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins), que acatou recurso do MPT (Ministério Público do Trabalho) da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação contra a rede de supermercados.

As práticas irregulares ocorreram em supermercados localizados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. O Walmart também é acusado de terceirização ilícita e de fraudes no sistema de ponto de seus empregados. “Ficou fartamente comprovado a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”, afirma o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, responsável pelo processo.

O desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, que é o relator do caso, considerou graves as faltas da empresa.  “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social. Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”, explica.

A 14ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a rede Walmart pague R$ 800 mil por dano moral coletivo. O supermercado também está proibido de realizar revistas íntimas e físicas em seus empregados e de inspecionar suas bolsas e pertences. A decisão resulta de ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que apresentou recurso ao Tribunal para que o valor da multa aumente para R$ 2 milhões.

Os trabalhadores ouvidos no inquérito civil, iniciado com investigações do MPT no Rio Grande do Sul, declaram ter sofrido constrangimentos por inspeções realizadas pela empresa. O procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, autor da ação, acredita que as revistas extrapolam o poder de fiscalização patronal, ofendem a honra e a imagem dos empregados. “Embora ao empregador se confira o poder de direção e de fiscalização, sabe-se que este direito não é absoluto e ilimitado, não legitimando a violação do direito dos empregados à intimidade e à vida privada”, destacou.

No entendimento da juíza Thais Rocha, que julgou o caso, a empresa pode fazer uso de outros meios de controle do patrimônio, como câmeras de segurança e tarjas magnéticas. “O que não se admite é que, depois de um dia exaustivo, o trabalhador tenha que entrar numa fila indiana e abrir seus pertences, como meliante em potencial”. Multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado será cobrada em caso de descumprimento da decisão.

Outro lado

Em nota, a rede Walmart afimou que os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem "em total respeito aos seus empregados, à legislação vigente e atendendo ao que atualmente é autorizado pelo Tribunal Superior do Trabalho". A empresa disse que vai recorrer de eventuais decisões que estejam em discordância com o referido tribunal.  

O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e emprega mais de 800 mil trabalhadores. Seu faturamento é estimado em R$ 24 bilhões


Postado em19/10/2012 
Walmart é condenado em R$ 800 mil por revista íntima de empregadas


A 14ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a rede Walmart pague R$ 800 mil por dano moral coletivo. O supermercado também está proibido de realizar revistas íntimas e físicas em seus empregados e de inspecionar suas bolsas e pertences. A decisão resulta de ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que apresentou recurso ao Tribunal para que o valor da multa aumente para R$ 2 milhões.

Os trabalhadores ouvidos no inquérito civil, iniciado com investigações do MPT no Rio Grande do Sul, declaram ter sofrido constrangimentos por inspeções realizadas pela empresa. O procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, autor da ação, acredita que as revistas extrapolam o poder de fiscalização patronal, ofendem a honra e a imagem dos empregados. “Embora ao empregador se confira o poder de direção e de fiscalização, sabe-se que este direito não é absoluto e ilimitado, não legitimando a violação do direito dos empregados à intimidade e à vida privada”, destacou.

No entendimento da juíza Thais Rocha, que julgou o caso, a empresa pode fazer uso de outros meios de controle do patrimônio, como câmeras de segurança e tarjas magnéticas. “O que não se admite é que, depois de um dia exaustivo, o trabalhador tenha que entrar numa fila indiana e abrir seus pertences, como meliante em potencial”. Multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado será cobrada em caso de descumprimento da decisão.

Outro lado

Em nota, a rede Walmart afimou que os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem "em total respeito aos seus empregados, à legislação vigente e atendendo ao que atualmente é autorizado pelo Tribunal Superior do Trabalho". A empresa disse que vai recorrer de eventuais decisões que estejam em discordância com o referido tribunal.  

O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e emprega mais de 800 mil trabalhadores. Seu faturamento é estimado em R$ 24 bilhões.


Postado em 05/09/2012
Rede Walmart é condenada pelo TST por deixar vendedora de castigo

   

A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou provimento a agravo de instrumento da Rede Walmart (WMS Supermercados do Brasil Ltda.) contra condenação da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para indenizar em R$ 4 mil a ex-vendedora Renata Trein exposta pela supervisora da Rede a situações vexatórias, como colocá-la "de castigo" na limpeza da loja.

A decisão de condenação da Rede Walmart havia sido mantida pelo TRT- RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região). Para o TRT, as provas produzidas na audiência foram suficientes para "demonstrar a exposição indevida da vendedora a situação vexatória no ambiente de serviço". Ficou comprovado, por exemplo, que, embora houvesse faxineira no setor, a supervisora "discutia e implicava" com Renata Trein e chegou a deixá-la "de castigo por dois dias limpando a loja". O Regional ainda negou seguimento a recurso de revista da empresa contra a condenação. A Rede Walmart requereu então um agravo de instrumento na tentativa de ver o caso examinado pelo TST.

O relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, afastou os argumentos da Rede Walmart por entender que o TRT-RS foi claro ao descrever o quadro de assédio com base nas provas reunidas no processo. Corrêa lembrou não ser possível, em sede extraordinária, a revisão da decisão do TRT-RS, "soberano no exame do conjunto fático-probatório". Segundo o ministro, o Regional entendeu, com base nos elementos de prova, especialmente a testemunhal, que a Rede Walmart praticou "atos lesivos a direitos da personalidade da empregada", e qualquer decisão diferente exigiria o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.

Entenda o caso

Renata Trein trabalhou para a Rede como vendedora de eletrodomésticos entre julho e dezembro de 2008, quando decidiu pedir demissão por ser vítima de assédio moral. Os constrangimentos ocorreram ao ser transferida para o supermercado Big Zona Sul. Na primeira semana no local, a encarregada, que tinha poder de gerência, passou a lhe dar ordens para fazer serviços diferentes dos de venda, como limpar balcões e conferir o depósito. Além do constrangimento, o desvio de função afetava seu salário, pois não recebia comissões.

A ex-vendedora pediu aos superiores mudança de posto de trabalho, sem sucesso, Trein denunciou o assédio ao sindicato, que realizou uma visita à loja em que trabalhava e flagrou uma vendedora fazendo limpeza no setor de máquinas.

Em reunião entre sindicato e empresa, a Rede Walmart tomou conhecimento da autora da denúncia e, segundo Trein, "a perseguição e as humilhações aumentaram exponencialmente", com repreensões públicas em reuniões e cobranças por metas não alcançadas.

A Rede Walmart em sua defesa negou ter havido assédio moral e afirmou que a vendedora tinha remuneração mista, e o fato de ter sido contratada como vendedora não a impedia de ajudar os colegas, "inclusive com a limpeza e organização do setor" no qual trabalhava.

Postado em 08/04/2011
Justiça condena Walmart a indenizar promotora acusada de  furtar chocolates

Por determinação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) uma promotora de vendas que trabalhava no hipermercado Walmart receberá R$ 20 mil de indenização após ter sido acusada pela empresa de furtar alguns recheios de ovos de páscoa destinados à degustação pelos clientes. 

A promotora contratada para promover as vendas de ovos de chocolate da Kraft Foods foi acusada pelo Walmart de retirar o recheio dos ovos e impedida de trabalhar nas lojas da rede do hipermercado, situação que levou a promotora a pedir a indenização. 

O caso foi julgado pela Justiça do Trabalho, apesar de não haver relação de emprego entre a promotora de vendas e a rede varejista, porque, desde a edição Emenda Constitucional 45/04, cabe à Justiça do Trabalho julgar as ações oriundas da relação de trabalho. Até o advento da EC 45, a competência da JT restringia-se a conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. 

Por essa razão, depois de tramitar pelas instâncias ordinárias, o caso chegou à Justiça do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do Walmart contra acórdão do TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região). A conclusão unânime do colegiado seguiu voto de relatoria do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. 

O relator constatou que os exemplos de decisões apresentados pela empresa no recurso eram inespecíficos para caracterizar divergência jurisprudencial e, assim, autorizar o julgamento do mérito do processo, nos termos da lei. 

No TST, o supermercado defendeu a exclusão da condenação ao pagamento da indenização por danos morais ou, pelo menos, a redução do valor estipulado. Sugeriu quantia correspondente a um salário da empregada por ano trabalhado, sob pena de enriquecimento ilícito da parte. Mas esse ponto também não sofreu alteração pelo relator. 

Para ilustrar o constrangimento sofrido, a trabalhadora contou que, dias depois, ao voltar ao mercado para fazer compras com o filho, foi perseguida pelo segurança do estabelecimento. E, ao chegar para trabalhar como degustadora em outro supermercado, o segurança da loja perguntou se era verdade que ela havia sido pega furtando chocolates. 

Como a empresa não compareceu à audiência de instrução processual, as alegações da promotora de vendas foram consideradas verdadeiras pelo juízo de origem, que condenou o Walmart ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. 

O TRT também reconheceu a existência de dano à imagem e à dignidade da trabalhadora acusada sem provas. Segundo o Regional, esse tipo de acusação fere a sensibilidade das pessoas, sem falar nas restrições sofridas no mercado de trabalho. De qualquer modo, reduziu a indenização para R$ 20 mil. 

Para chegar a esse valor, o relator no Regional fundamentou seu entendimento em lição do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, sobre dano moral trabalhista. Para o ministro, a fixação do valor das indenizações deve considerar a gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, a conjuntura econômica do país, a razoabilidade e a equidade na estipulação da quantia, levando em conta que o dano moral, em si, não é mensurável. 

Postado em 06/04/2010
Wal-Mart é condenado por causar constrangimentos a consumidor

   
  

A 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a rede de supermercados Wal-Mart, ao pagamento de R$ 5.000, por danos morais, a um cliente por ter recusado o pagamento de compras com o uso de cheque, sem qualquer restrição de cadastro, causando assim constrangimentos ao consumidor.

O consumidor foi à Justiça contra o supermercado alegando ter sido tratado com hostilidade pelos funcionários do Wal-Mart, que o impediram de pagar em cheque suas compras no valor de R$ 365, apesar da inexistência de restrição cadastral. Por esse motivo, sua sobrinha pagou sua conta.

Ele relata que ao sair do estabelecimento, foi acusado de levar produtos sem pagar por eles, sendo assim submetido a atitudes vexatórias diante de vários consumidores.

O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana entendeu que cheque é ordem de pagamento à vista e a empresa, ao estabelecer-se, assume a responsabilidade de aceitar os meios ordinários de pagamento.

Para ele, a responsabilidade de esclarecer o tipo e as condições de pagamento é do supermercado, a fim de evitar constrangimentos como este.

O desembargador considerou que a situação ao autor gerou vexame, constrangimento e transtornos psicológicos. Assim, o Wal-Mart deverá arcar com os danos causados ao consumidor lesado.




3 comentários:

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  2. Já trabalhei nessa empresa, e posso dizer com segurança que prefiro ficar desempregado do que trabalhar no walmart, meus amigos, vizinhos e parentes me fazem perguntas do tipo, “Como era trabalhar lá? Pagavam bem?” eu respondia, “Caos, o mais completo e absoluto caos, sem exagero, largado às traças”. Uma tremenda falta de respeito, de preparo e incompetência que imperam nesse lugar vindos de pessoas que deveriam dar o exemplo, que são os encarregados, gerentes e até os diretores. Porque os diretores e o presidente permitam que isso aconteça? É com razão que os funcionários estão reclamando, que além disso, os salários são baixíssimos, o convênio é ruim e não tem sequer uma cesta básica como benefício, e sem falar também que em sua boa parte, tem encarregados que ficam fazendo piadinhas de muito mau gosto, sem graça nenhuma e que chegam até a mexer com a moral do funcionário, quer dizer que além de sermos obrigados à aguentar tudo isso, temos que aguentar também a incompetência e arrogância desses encarregados despreparados? A minha resposta pra essa pergunta é NÃO, estamos cansados de tanta injustiça, e eles falam que vão melhorar o tratamento para com os funcionários e ninguém faz absolutamente nada , e os consumidores também reclamam muito do atendimento nota 0, tanto da loja física como principalmente da loja virtual, lesando-os, fazendo propaganda enganosa e dando descontos que simplesmente não existem, manchando a credibilidade da empresa e deixar seu nome em evidência pra que todos vejam, Sr. Presidente, porque deixar isso chegar a esse ponto? Estão todos se rebelando contra a empresa, reclamando seus direitos, o nome da empresa para a maioria dos funcionários descontentes e desmotivados e também para os consumidores insatisfeitos e mal atendidos está rasgado e jogado na lama por causa desse comportamento da empresa. É por isso que eu pergunto, Sr. Presidente, o Sr. vai tomar uma atitude? Porque se continuar com esse festival de ações judiciais contra a empresa, nesse ritmo esses R$ 24 bilhões vai acabar, e a empresa terá que fechar as portas pelo menos aqui no Brasil. Tudo que os funcionários querem é, serem tratados com mais respeito, terem um salário digno, um convênio melhor e benefícios e sem cantar aquela música que vocês chamam de “cheers”, e para os consumidores, um atendimento melhor e com respeito sem propaganda enganosa tanto na loja física como na virtual. Enquanto não melhorar, infelizmente ainda vai continuar desse jeito.

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    1. concordo em tudo que vc disse...devo ao wal mart a minha depressão e esquisofrenia...odeio este lugar...

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