Nesta segunda-feira (18/11), o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Wadih Damous, classificou como “ilegal” as prisões em regime fechado de réus do processo do mensalão que foram condenados a detenções ao regime semiaberto e criticou em especial a situação do ex-presidente do PT, José Genoino. “Que eu saiba, Genoíno não foi condenado à morte e sim ao regime semiaberto”, disse.
Em julho, José Genoino passou por uma cirurgia para a dissecação da aorta. Por conta de suas condições médicas, seus advogados enviaram neste domingo (17/11) um pedido ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, para que sua pena seja cumprida em casa. O pedido foi enviado à PGR (Procuradoria-Geral da República) para parecer do procurador-geral, Rodrigo Janot.
“Espero que a solicitação seja apreciada com a mesma rapidez com que as prisões foram decretadas. A situação de Genoino é preocupante. Os réus foram condenados pelo Supremo e tem de cumprir suas penas, mas isso não deve acontecer sem o devido respeito à dignidade da pessoa humana”, disse Damous.
Genoino foi condenado a uma pena inicial de quatro anos e oito meses de prisão, e teve sua prisão decretada na última sexta-feira (15/11), quando se apresentou à sede da Polícia Federal na cidade de São Paulo. No sábado, ele e outros 10 réus foram transferidos para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. Informações divulgadas pela imprensa dão conta que, durante o voo que fez a transferência, Genoíno teve uma crise de hipertensão e foi atendido por um médico particular quando chegou à Papuda.
O representante da OAB criticou a atuação do STF e das autoridades e afirmou que as prisões foram usadas como objetos de “espetacularização midiática”. “As prisões foram decretadas em um feriado, o que já foge completamente a normalidade. A imprensa divulgou que os réus foram transferidos para Brasília algemados dentro, sem poder conversar entre si. Isto é totalmente desnecessário. Qual era o risco? Eles iriam se jogar do avião?”, afirmou.
Para Wadih Damous, o caso do mensalão foi conduzido de uma maneira singular, distinta da normalidade de outros processos no judiciário. Em sua opinião, a prisão de réus condenados ao regime semiaberto, em regime fechado, é uma flagrante ilegalidade. “A lei não permite isso. Réus condenados ao regime semiaberto não podem permanecer em regime fechado, isto é ilegal. O julgamento do mensalão está sendo tratado de maneira diferente do normal”, disse.
(*) com Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário