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| Hélio Bicudo (esquerda), Ives Gandra Martins (centro) e Reginaldo Oscar Castro (direita): juristas argumentam sobre a ilegalidade de manter Genoíno preso em regime fechado, com a saúde debilitada |
Manter o ex-deputado José Genoíno (PT-SP) preso em regime fechado no atual estado de saúde dele fere as leis brasileiras e os acordos internacionais de Direitos Humanos assinados pelo Brasil. Essa é opinião de alguns dos mais importantes juristas brasileiros ouvidos pelo Terra Magazine.
Segundo esses mesmos juristas, manter presos condenados ao regime semiaberto em regime fechado pode gerar até indenização contra o Estado, por violações individuais.
Genoino está preso desde a noite do último dia 15 em virtude da condenação por formação de quadrilha e corrupção ativa no processo do ‘mensalão’. Segundo advogados e familiares, o ex-deputado passou mal pelo menos duas madrugadas seguidas. Ele recentemente foi submetido a uma delicada cirurgia no coração e esteve internado durante 25 dias, em virtude de uma isquemia cerebral – obstrução sanguínea no cérebro.
Antes de ter a prisão decretada, Genoíno passava os dias em casa se recuperando. Ele se apresentou no último feriado, 15, na sede da Polícia Federal em São Paulo e foi transferido no sábado para a carceragem do presídio da Papuda, em Brasília, onde aguarda decisão da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal sobre onde deve cumprir a pena.
A prisão de Genoíno em regime fechado, no entanto, é algo inadmissível para a legislação brasileira, segundo o jurista Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie. “A partir do momento que um preso fica sob custódia do Estado, é o Estado responsável por qualquer coisa que acontecer a ele. Nada justifica alguém que foi condenado ao regime semiaberto ficar detido em regime fechado, principalmente com a saúde comprometida. No atual estado de saúde do Genoíno, o STF tem obrigação de decretar prisão em hospital ou domiciliar, até que ele consiga se recuperar totalmente”, avalia.
Na opinião de Gandra Martins o STF e o governo estão ferindo a lei ao manterem qualquer um dos condenados pelo mensalão em regime fechado, se a pena original não for essa.
“Cada dia que o Genoíno, o Dirceu ou qualquer outro condenado ao semiaberto ficam detidos, um abuso está sendo cometido. São réus que se entregaram livremente à Justiça. Em nenhum momento deram demonstração de que iriam fugir do País. Portanto, se o Estado precisa de tempo para definir onde serão as penas, não é trancado na cadeia que isso tem que se dar. Para cada um deles vale uma ação contra o Estado brasileiro por danos morais em virtude deste abuso”, argumenta Gandra Martins.
Direito Internacional
O jurista Hélio Bicudo, ex-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, diz que manter José Genoíno recluso “é um claro abuso de tratados internacionais” e caso até de impetrar um habeas corpus que garanta a liberdade do réu e não comprometa o quadro clínico dele.
“É responsabilidade do Estado zelar para que a situação de saúde do réu não se agrave e ele venha a morrer, por exemplo. Se os tratados internacionais avalizam que o direito individual prevalece sob qualquer outro direito, há uma clara violação nesse caso. Se o juiz de execução não atender esses preceitos, é o caso de ingressar rapidamente com um pedido de habeas corpus pra que esse direito seja respeitado”, avalia Bicudo.
Bicudo é um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (PT), mas rompeu com o partido e, principalmente, com o ex-presidente Lula logo que o mesmo chegou ao poder, em 2003. Durante os últimos anos, ele teceu diversas críticas contra os petistas em virtude do mensalão e até apoiou a candidatura de José Serra em 2010.
Apesar das críticas, Bicudo não vê motivos para que os direitos individuais sejam ignorados. “Ideologia nenhuma pode ferir os Direitos Humanos e a lei. Se o STF mantém presos de semiaberto em regime fechado, não há outra palavra a não ser violação”, argumenta.
Pressão da mídia
Reginaldo Oscar de Castro, ex-presidente nacional da OAB, também partilha da opinião. Na visão dele, é injustificável manter Genoíno em regime fechado se ele colaborou com todos os ritos processuais até aqui.
“A liberdade é um direito irrenunciável e dever ser respeitada, por mais que ele esteja aguardando os trâmites judiciários. Há um equívoco muito grande em mantê-lo preso em regime fechado, já que a condenação dele não é essa”, diz Castro. “Se a situação de saúde dele necessita cuidados, é preciso nomear rapidamente um médico isento para fazer um laudo e garantir a ele tratamento até que a situação de saúde melhore e ele possa voltar a dormir na prisão”, completa.
Reginaldo Oscar de Castro lembra que o fundador da empresa área Gol, Nenê Constantino, está em regime domiciliar de prisão desde 2011. “É um direito previsto em lei e o STF não pode ficar sujeito a pressão da mídia para estender a Genoíno esse direito”, afirma o jurista.

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