O MPF denunciou os seguintes
agentes do Estado, acusados de crimes contra a humanidade:
Sebastião Curió Rodrigues de
Moura, ex-integrante do quadro do Exército Brasileiro, lotado na terceira
incursão das Forças Armadas no sul/sudeste do Pará e norte do Tocantins,
organizada com o fim de eliminar os integrantes do PC do B que convocavam camponeses
para fazer oposição ao regime ditatorial; Carlos Alberto Brilhante Ustra,
ex-comandante operacional do DOI-CODI-II Exército; Dirceu Gravina,
ex-integrante da equipe de interrogatório do DOI-CODI e atual delegado da
Polícia Civil de São Paulo; Alcides Singillo, delegado de Polícia Civil
aposentado, lotado no DEOPS/SP à época; Carlos Alberto Augusto, ex-investigador
de polícia, também lotado no DEOPS/SP no período ditatorial; e Lício Augusto
Maciel, ex-major do Exército e ex-integrante do CIE, órgão federal incumbido do
planejamento das ações de repressão política aos dissidentes do regime.
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Sebastião Curió |
Sebastião Curió Rodrigues de
Moura – Na Ação Penal nº 0001162-79.2012.4.01.3901, proposta em Marabá (PA),
Sebastião Curió foi acusado de sequestrar cinco pessoas no contexto da
repressão à Guerrilha do Araguaia. Conforme a apuração do MPF, a participação
do militar, a princípio, consistiu em se infiltrar na região disfarçado,
adotando o codinome “Dr. Lucchini”, com o objetivo de angariar informações
sobre a identidade e os locais nos quais estariam alojados os guerrilheiros.
Tal operação foi denominada “Operação Sucuri”.
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Delegado Dirceu Gravina |
A denúncia aponta que Curió
também liderou uma das principais tropas do exército que atuava na selva,
visando executar sumariamente os dissidentes políticos. “Após o encerramento
dos combates, ele foi designado para executar operação para assegurar a
impunidade e a perenização dos atos de desaparecimento forçado, seja ocultando
os corpos dos que foram realmente executados durante o confronto, seja sonegando
informações”, acrescenta o documento.
A denúncia foi inicialmente
rejeitada em decisão proferida pelo juiz federal João César Otoni de Matos, da
2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá (PA), em 16 de março de 2012. O
magistrado entendeu que os fatos contidos na petição inicial estariam no âmbito
de incidência da Lei de Anistia. O MPF recorreu da decisão em 26 de março de
2012. Em 29 de agosto de 2012,
a magistrada titular da vara, Nair Cristina Corado
Pimenta de Castro, em juízo de retratação, reconsiderou a decisão de rejeição
da denúncia e recebeu a denúncia, determinando a citação do réu para apresentar
defesa preliminar.
Carlos Alberto Brilhante Ustra e
Dirceu Gravina – Na Ação Penal nº 0004204.32.2012.403.6181, ajuizada em São
Paulo (SP), o MPF acusa Ustra e Gravina do sequestro de Aluízio Palhano.
Segundo o MPF, “no relatório oficial Direito à Memória e à Verdade, dos 64
casos de sequestros e homicídios associados ao DOI-CODI paulista, nada menos do
que 47 foram cometidos durante o período de comando de Ustra”.
Em 22 de maio de 2012, o juiz
federal Márcio Rached Milani rejeitou a denúncia com base na Lei de Anistia. O
MPF interpôs recurso em sentido estrito (RESE), pedindo a reforma da decisão
para
que a denúncia fosse recebida. Em
juízo de retratação, o magistrado manteve a decisão. O Tribunal Regional
Federal da 3ª Região ainda não decidiu a respeito do mérito do recurso.
Lício Augusto Maciel – Em Marabá
(PA), o MPF ingressou com a Ação Penal nº 0004334-29.2012.4.01.3901 contra
Maciel, porque o militar “foi quem arquitetou a emboscada e promoveu,além da
execução sumária de outros três militantes, a captura e o sequestro de Divino
Ferreira de Souza, mantendo-o privado da liberdade até a presente data, e em
lugar ignorado por todos”.
A denúncia foi recebida em 29 de
agosto de 2012 pela juíza titular da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá,
Nair Cristina Corado Pimenta de Castro. A magistrada reprisa, na decisão, os
argumentos lançados nos autos da ação penal ajuizada contra Sebastião Curió. O
processo encontra-se na fase de citação do réu para responder à acusação.
Carlos Alberto Brilhante Ustra,
Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto – Na Ação Penal nº
0011580-69.2012.403.6181, ajuizada em São Paulo, o MPF acusa Ustra de ser o autor
e possuir o domínio do fato consistente do sequestro de Edgar de Aquino Duarte,
inicialmente nas dependências do DOI-CODI-SP, depois nas dependências do
DEOPS/SP, e, por fim, em local ignorado. A denúncia informa que Singillo e
Augusto participaram da captura e da ocultação da vítima.
Em 23 de outubro de 2012, a denúncia oferecida
foi integralmente recebida pelo juiz federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, da
9ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de SP. A fase processual
registrada atualmente é de citação
do réu.]
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