O projecto de lei aprovado em
França, que é o 14.º país do mundo a legalizar o casamento gay, é muito
abrangente e dá aos casais do mesmo sexo o direito de adoptar. Permite também
que pessoas oriundas de outros países se casem ali. Eis os principais pontos da
lei aprovada depois de um debate parlamentar de 46 horas e 45 minutos, como
disse Claude Bartolone:
— Esta lei consiste na concessão
às pessoas do mesmo sexo da liberdade de se casarem e o direito de adoptarem. O
novo artigo 142 do Código Civil passará a indicar que “o casamento é um
contrato entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo”. As disposições
decorrentes, como a idade dos noivos, ficam como estavam.
— Os franceses passarão a ter a
possibilidade de casar com um estrangeiro do mesmo sexo ou dois estrangeiros do
mesmo sexo poderão casar em França, mesmo no caso em que lei dos seus países
não reconheça a validade do casamento homossexual.
— A abertura do casamento a pessoas do mesmo
sexo autoriza necessariamente a adopção, seja a adopção conjunta ou apenas por
parte de um dos esposos.
— A nova lei modifica, para todos
os casamentos, heterossexuais e homossexuais, as regras do nome de família. Em
caso de desacordo entre os pais, o nome dos dois será dado à criança, por ordem
alfabética. No caso de não poder haver escolha, por a criança ter já uma
filiação de sangue, a criança toma o nome do pai, como acontece actualmente.
— O casamento de pessoas do mesmo
sexo realizado no estrangeiro antes de a lei entrar em vigor pode ser objecto
de vallidação em França.
— O Governo poderá legislar de forma a aplicar
aos casais do mesmo sexo as disposições legais em vigor, além das que estão no
Código Civil, nomeadamente as que fazem referência a “marido”, “mulher”, “pai”,
“mãe”, “viúvo” e “viúva”.
— A nova lei proibe qualquer sanção contra alguém que, por motivos de
orientação sexual, recuse ser expatriado para um país que reprime a
homossexualidade.
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Fonte: Publico
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