Proposta de reposição pelo
IPC-Fipe (5,37%), conforme política estadual, foi rejeitada por metroviários,
que ameaçam parar terça-feira (28)
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| por Vitor Nuzzi |
São Paulo – Como todos os anos, o
governo paulista estabelece uma política salarial que limita, em vez de
flexibilizar – para usar um termo corrente – as relações trabalhistas nas
empresas controladas pelo Estado. Ofício publicado no final de 2012 pela Comissão
de Política Salarial (CPS), coordenada pela Casa Civil, fixa os parâmetros da
negociação salarial deste ano, restringindo concessões salariais e benefícios.
A rigor, não há novidades em relação às diretrizes de anos anteriores.
O primeiro item fala especificamente
de aumentos salariais. Assim, a soma de “despesas recorrentes da correção
salarial e da majoração do valor global dos benefícios” não poderá ultrapassar
impacto correspondente na folha de pagamento à variação do Índice de Preços ao
Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe) acumulado
nos 12 meses anteriores à vigência do acordo coletivo. As empresas ofereceram
este ano 5,37%, exatamente o índice acumulado em 12 meses, até abril, véspera
da data-base.
Foi o caso da Companhia do
Metropolitano (Metrô), que propôs 5,37% aos representantes sindicais, que
rejeitaram o índice – a categoria ameaça entrar em greve a partir de
terça-feira (28). Isso ocorreu também no ano passado, e a campanha foi parar no
Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que fixou o índice em 6,17%, ante uma
proposta de 4,65%, pouco acima da inflação do período. A proposta conciliatória
foi acatada. Mas o item 19 das recomendações da CPS diz que, em caso de decisão
desfavorável, a empresa deverá interpor recurso no Tribunal Superior do
Trabalho (TST), pedindo efeito suspensivo.
O item 2 proíbe as empresas de
criar benefícios, “por liberalidade”, e de aumentar ou expandir os direitos já
previstos na legislação trabalhista. A preocupação, na verdade, vai no sentido
contrário, o da restrição, como se vê no item seguinte: “As negociações deverão
ser conduzidas de maneira a reduzir, de forma progressiva até sua completa
extinção, eventual garantia do nível de emprego constante de Norma Coletiva,
Carta Compromisso ou documento equivalente, ficando expressamente vedada
negociação de nova ou ampliação de já existente”.
Antes de assinar qualquer acordo
coletivo, as empresas controladas pelo Estado deverão apresentar as propostas
negociadas com os sindicatos, “acompanhada da análise detalhada de seus
reflexos financeiros sobre o fluxo de caixa”, ao Conselho de Defesa dos Capitais
do Estado (Codec), órgão da Secretaria da Fazenda.


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