02/05/2013
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Assim como o deputado do PT, demais condenados no processo do mensalão apresentam embargos ao STF em que apontam omissões, contradições e erros no julgamento |
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| Maurício Thuswohl |
Rio de Janeiro – A defesa do
deputado federal José Genoino (SP), condenado no julgamento da Ação Penal 470,
conhecida por processo do mensalão, deu entrada na tarde de hoje (2) no Supremo
Tribunal Federal (STF) em um embargo de declaração que pede a redução da pena
de seis anos e onze meses de prisão imposta ao ex-presidente do PT por formação
de quadrilha e corrupção ativa. Ontem, a defesa do ex-ministro da Casa Civil,
José Dirceu, também já havia apresentado recurso contra sua condenação. O mesmo
foi feito hoje pelos advogados do ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, e
do deputado federal João Paulo Cunha (SP), ex-presidente da Câmara. Com isso,
todos os então dirigentes petistas condenados no julgamento apresentaram
recursos ao STF.
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| Alguns advogados pedem que o STF troque o relator do processo, Joaquim Barbosa, e reveja os cálculos de penas |
“O embargo destaca o depoimento
das diversas testemunhas que atestaram a inocência do meu cliente e destaca
também a absoluta falta de provas contra ele. Meu cliente foi condenado por uma
corrupção ativa imaginária, em um processo cheio de omissões, contradições,
ambiguidades e obscuridades”, diz Luiz Fernando Pacheco, advogado de Genoino.
Apresentado sob forma de embargo de declaração, o recurso de Genoino não tem o
poder de provocar a alteração da condenação, mas pode servir para que sua pena
seja reduzida.
Já a defesa de José Dirceu,
condenado a dez anos e dez meses de prisão, também por formação de quadrilha e
corrupção ativa, pede que seja revisto o cálculo da pena do ex-ministro. Este
foi realizado pelo critério de “concurso material de delitos”, no qual as penas
previstas pelos diversos crimes são somadas. O embargo oposto pelo advogado de
Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, pede a adoção do critério de “concurso formal”,
no qual é aplicada somente a pena do delito considerado mais grave.
A defesa de Dirceu pede também o
afastamento do ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF, da relatoria
dos recursos apresentados nessa nova etapa do julgamento do mensalão. Segundo o
documento, Barbosa “foi omisso” na função de relator da Ação Penal 470 ao
ignorar o depoimento de testemunhas que atestavam a inocência de Dirceu.
Oliveira Lima reclama também da omissão deliberada de cerca de mil e trezentas
falas de ministros, feitas durante o julgamento, mas que não constam do acórdão
final publicado por Barbosa.
A crítica às omissões e
inconsistências do acórdão também é o fio condutor do embargo apresentado pela
defesa de Delúbio Soares, que foi condenado a oito anos e onze meses de prisão
por formação de quadrilha e corrupção ativa. No embargo, o advogado Arnaldo
Malheiros classifica o acórdão como “colcha de retalhos” e pede que Delúbio,
que não tinha direito a foro privilegiado, seja novamente julgado em primeira
instância.
Já a defesa de João Paulo Cunha,
condenado a nove anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, peculato
e lavagem de dinheiro, apresentou embargo de declaração no qual pede novo
cálculo para as penas impostas ao deputado. Segundo o advogado Alberto Toron, a
pena-base pelo crime de corrupção passiva foi erradamente calculada com o dobro
do tamanho previsto, enquanto a pena-base pelo crime de peculato foi calculada
25% maior.
O embargo apresentado pela defesa
de Cunha afirma ainda que o acórdão do julgamento não deixa claro se a perda do
mandato parlamentar deverá se dar em decorrência da suspensão dos direitos
políticos prevista em casos de condenação ou se caberá à Câmara dos Deputados
definir e declarar sua cassação.
Jefferson e Valério
Outros personagens emblemáticos
do processo do mensalão também apresentaram recursos ontem e hoje. Delator do
suposto esquema, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, condenado a sete anos
e 14 dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva,
também pediu, em um embargo de declaração apresentado hoje, que Joaquim Barbosa
não seja o relator nessa nova etapa do julgamento: “Queremos que fique claro
que o ministro Barbosa não é mais o relator do processo”, justifica o advogado
Luiz Francisco Corrêa.
Já a defesa do publicitário
Marcos Valério, condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão pelos crimes
de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e
evasão de divisas, apresentou ontem onze embargos de declaração com o principal
objetivo de anular o julgamento realizado pelo STF. No documento, o advogado Marcelo
Leonardo afirma que Valério não tinha direito a foro privilegiado, por isso seu
julgamento deveria ter acontecido em primeira instância.
O advogado de Valério reclama
ainda que seu cliente não recebeu nenhum benefício de redução de pena, apesar
de “ter atuado claramente como colaborador do processo”. As omissões no acórdão
final do julgamento do mensalão também são citadas pela defesa de Valério, que
pede a anulação do documento.
As 18h de hoje, quando restavam
ainda seis horas para o término, à meia-noite, do prazo estipulado no Supremo
Tribunal Federal (STF) para a apresentação de recursos pelos advogados dos réus
do julgamento do mensalão, já haviam sido protocolados embargos por todos os 25
réus condenados: José Dirceu, Roberto Jefferson, José Genoino, Delúbio Soares,
Marcos Valério, Simone Vasconcelos, João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto,
Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Henrique Pizzolato, Kátia
Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues,
Pedro Henry, José Borba, Romeu Queiroz, João Cláudio Genu, Emerson Palmieri,
Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado e Carlos Alberto Quaglia.
Gurgel
O procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, disse hoje que a legislação em vigor e o Regimento Interno do
STF não permitem a substituição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria.
"Com todo respeito, não acho que tenha nenhuma consistência na pretensão
de afastar o ministro Joaquim Barbosa da relatoria. O regimento, de forma
nenhuma, dá base a essa pretensão", disse Gurgel, ao chegar para a sessão
do STF desta quinta-feira (2). O procurador diz que o argumento é uma tentativa
da defesa de usar tudo o que pode para tentar reverter as condenações.
O procurador voltou a dizer que
os embargos de declaração não podem ser usados para alterar o julgamento, ainda
que seja para reduzir a pena nos casos em que houve contradição. "Em tese,
faz sentido, mas isso [contradição] não se verificou no julgamento".
Segundo Gurgel, as defesas podem,
em tese, entrar com o pedido de revisão criminal caso os embargos sejam
rejeitados, mas ele acredita que a medida só pode ser adotada em casos
específicos. "Tem muitas decisões que só cabe [ao condenado] se conformar.
Não estamos cuidando de uma decisão de primeiro grau, estamos cuidando de uma
decisão do STF. Não é nenhum absurdo que a decisão do plenário do Supremo seja
definitiva", argumentou.
O procurador informou que irá
analisar com rapidez os recursos apresentados pelas defesas. O prazo para
manifestação da Procuradoria-Geral da República é de dez dias a partir do data
de recebimento dos recursos. "Da parte do Ministério Público farei o
máximo possível para que não tenha qualquer demora".



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